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Entidades de Tiro - Descarte Legal de Estojos Deflagrados

Publicado: Sexta, 11 de Setembro de 2020, 08h33 | Última atualização em Quinta, 27 de Julho de 2023, 14h50 | Acessos: 1019

DESCARTE LEGAL DE ESTOJOS DEFLAGRADOS

Até oportuna regulação normativa acerca do assunto, foi estabelecido os seguintes procedimentos no SisFPC/4:

1. Determinação da qualificação e dos quantitativos do PCE

Nos termos do contido no Inciso VII do Artigo 53 do Decreto nº 10.030/19, que trata das atribuições das entidades de tiro desportivo, a entidade de tiro deverá quantificar, em planilha, os estojos e especificar os calibres correspondentes destinados à destruição, fazendo constar também os abatimentos correlatos, em relação aos quantitativos existentes em depósito.

2. Informação prévia à Age FPC/OM

A entidade de tiro deverá encaminhar à Age FPC/OM, a minuta do Termo de Destruição de Estojos Deflagrados, previamente à destruição dos estojos, solicitando a presença de um Fiscal Militar para acompanhar o feito, com data, hora e local oportunamente informados pela entidade de tiro.

3. Da destruição dos estojos

Consoante o contido no Parágrafo 1º do Artigo 88 do Decreto nº 10.030/19, que atribui ao proprietário a responsabilidade pela destruição do PCE, fazendo-o diretamente ou por meio de contratação de serviço para esse fim, faculta-se à entidade de tiro a escolha do processo (esmagamento em prensa, fusão em auto forno, etc.) que assegure a descaracterização definitiva do estojo, incapacitando-o para a recarga.

Em qualquer caso, a legislação ambiental vigente deverá ser cumprida, inclusive em relação ao descarte do material resultante da destruição.

Após a destruição, deverá ser elaborado um documento similar a um Termo de Destruição (no qual constem os quantitativos e calibres correspondentes efetivamente destruídos, a data e o local), com as assinaturas dos responsáveis pela destruição.

4. Do registro do PCE destruído

Etapa mais importante, o registro da destruição, tomando por base o Termo de Destruição lavrado, deverá ser mantido em registro permanente (consoante ao Parágrafo Único do Artigo 89 do Decreto nº 10.030/19) em condições de ser apresentado à fiscalização de produtos controlados, quando solicitado.

Acesse aqui o modelo do Termo de Destruição de Estojos Deflagrados.

Para consulta aos documentos e aos serviços disponibilizados às pessoas jurídicas, acesse aqui o site do SFPC/4.

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